Ação de Recálculo da vantagem Sexta-Parte
Esta ação visa o recálculo da vantagem Sexta-Parte sobre os vencimentos integrais, tendo em vista que Estado efetua o pagamento da referida da vantagem apenas sobre o salário base, sendo que o art. 129, da Constituição Estadual prevê o pagamento da Sexta-Parte sobre os vencimentos integrais. Esta ação contempla todas as secretarias e autarquias do Estado de São Paulo.
No entanto, é comum que ocorra erro da vantagem Sexta-Parte, resultando em valores inferiores ao que o servidor tem direito. Esse erro pode ocorrer devido ao Estado não utilizar a base de cálculo correta.
Exemplos de gratificações que incidem sobre a Sexta-Parte:
- Gratificação Executiva
- ART. 133 – CE
- Piso Salarial Reaj. Complementar
Entre outras...
Caso você tenha identificado que alguma vantagem ou gratificação não esteja incidindo no cálculo da Sexta-Parte, será necessário buscar o auxílio de um escritório especializado em direito público e administrativo para ingressar com uma ação de recálculo dos quinquênios.
Não permita que equívocos administrativos prejudiquem sua remuneração. Entre em contato conosco para agendar uma consulta. Estamos preparados para avaliar seu caso individualmente e oferecer uma estratégia jurídica personalizada.
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