Ação de Isenção de Imposto de Renda
Esta ação é destinada aos servidores públicos estaduais inativos e ativos que são portadores de doenças de naturezas graves.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Para obter a isenção, é necessário entrar com uma ação judicial, respaldada em laudo médico. Essa ação tem o objetivo de garantir o reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda sobre os vencimentos e proventos de aposentadoria, aliviando os encargos financeiros que o servidor enfrenta no momento delicado de sua saúde.
A fim de assegurar que você tenha todos os fundamentos jurídicos necessários para pleitear a isenção de Imposto de Renda, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito público e administrativo. Nosso escritório possui ampla experiência na área e está preparado para orientá-lo em todas as etapas do processo.
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