Ação de Isenção de IR

Ação de Isenção de Imposto de Renda

Esta ação é destinada aos servidores públicos estaduais inativos e ativos que são portadores de doenças de naturezas graves.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Para obter a isenção, é necessário entrar com uma ação judicial, respaldada em laudo médico. Essa ação tem o objetivo de garantir o reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda sobre os vencimentos e proventos de aposentadoria, aliviando os encargos financeiros que o servidor enfrenta no momento delicado de sua saúde.

A fim de assegurar que você tenha todos os fundamentos jurídicos necessários para pleitear a isenção de Imposto de Renda, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito público e administrativo. Nosso escritório possui ampla experiência na área e está preparado para orientá-lo em todas as etapas do processo.