Licença Prêmio em Pecúnia
Esta ação é destinada a todos os servidores públicos que aposentaram e deixaram blocos de Licença Prêmio, não gozados.
A licença-prêmio é um período de afastamento remunerado concedido ao servidor após completar determinado tempo de serviço, geralmente a cada cinco anos de efetivo exercício. No entanto, nem sempre é possível usufruir dessa licença em sua forma original de afastamento, seja por motivos pessoais ou pela necessidade de continuidade das atividades no serviço público.
Nesse contexto, a conversão da licença-prêmio em pecúnia oferece uma alternativa vantajosa para os servidores. Ao optar pela conversão, o servidor tem o direito de receber financeiramente o valor correspondente aos períodos de licença-prêmio acumulados e não usufruídos.
Para garantir que seus direitos sejam respeitados e obter a conversão adequada da licença-prêmio em pecúnia, é essencial contar com o apoio de um escritório especializado em direito público e administrativo. Nosso escritório possui ampla experiência no assunto e está preparado para orientá-lo em todos os aspectos relacionados à conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta. Estamos preparados para avaliar seu caso individualmente e oferecer uma estratégia jurídica personalizada.
Observação: O prazo máximo para ingressar com esta ação é de 5 anos após a aposentadoria, sob pena de prescrição do direito.Desenvolvido por Joya Solutions
© Copyrights CRS Advocacia | Todos os direitos Resevados.