Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço
Esta ação visa o recálculo do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais, tendo em vista que Estado efetua o pagamento de referido adicional apenas sobre o salário base, sendo que o art. 129, da Constituição Estadual prevê o pagamento do ATS sobre os vencimentos integrais. Esta ação contempla todas as secretarias e autarquias do Estado de São Paulo.
A fim de assegurar que você tenha todos os fundamentos jurídicos necessários para pleitear a ação que visa o pagamento correto da vantagem do ART. 133 - Pró-Labore, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito público e administrativo. Nosso escritório possui ampla experiência na área e está preparado para orientá-lo em todas as etapas do processo.
No entanto, é comum que ocorra erro no cálculo dos quinquênios, resultando em valores inferiores ao que o servidor tem direito. Esse erro pode ocorrer devido ao Estado não utilizar a base de cálculo correta.
Exemplos de gratificações que incidem sobre o ATS:
- Gratificação Executiva
- ART. 133 – CE
- Piso Salarial Reaj. Complementar
- Adicional de Insalubridade Inativo
Entre outras...
Caso você tenha identificado que alguma vantagem ou gratificação não esteja incidindo no cálculo dos quinquênios, assim, será necessário buscar o auxílio de um escritório especializado em direito público e administrativo para ingressar com uma ação de recálculo dos quinquênios.
Não permita que equívocos administrativos prejudiquem sua remuneração. Entre em contato conosco para agendar uma consulta. Estamos preparados para avaliar seu caso individualmente e oferecer uma estratégia jurídica personalizada.
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